domingo, 27 de novembro de 2011

SPAZIO VINTAGE - CONHEÇA SEUS DIREITOS!

Verificamos que para cada adquirente a construtora MRV estipulou um data para entrega das chaves.

Neste sentido, já catalogamos datas de entrega que vão de setembro/2009 até dezembro/2011 (desconsiderando o prazo de 180 dias).

A bem da verdade a MRV, já verificando que atrasaria a entrega das chaves fora postergando a data de entrega para os últimos compradores.

Como se não bastasse, a obra atualmente se encontra embargada pela Prefeitura de Vitória, vez que esta entende que o alvará de construção deveria ter sido providenciado nesta municipalidade e não no município de Serra/ES, conforme procedido, ocasião em que a MRV foi multada administrativamente em 2 milhões de Reais.

Toda esta celeuma foi parar no tribunal, onde são partes da ação civil pública, MRV Engenharia e Prefeitura de Vitória. Em sede deste processo no dia 11/05/2011 o juiz que está a frente do caso determinou via decisão liminar quanto a paralisação da obra.

Todavia, por conta da desobediência da MRV que continuou a tocar a obra, no dia 03/08/2011, a Prefeitura de Vitória obteve outra decisão que penaliza a MRV, Engenheiros e pedreiros em R$ 40.000,00 por dia de descumprimento de ordem judicial.

As obras atualmente se encontram paralisadas. Estas decisões judiciais são fundamentadas na lei estadual 1.919/63 que determina que a localidade onde o imóvel estava sendo construído pertence a cidade de Vitória.

As decisões determinaram a paralisação das obras até ulterior regularização do empreendimento junto a Prefeitura de Vitória (SE POSSÍVEL). A ABMH entrou em contato com a prefeitura de Vitória e se informou que a regularização só é possível com demolição dos prédios, para atender a legislação municipal de Vitória nos quesitos distância de afastamento entre prédios e número de andares.

Como se não bastasse, o imóvel hoje se encontra hipotecado ao Banco Santander, instituição financeira que financiou o empreendimento. O que é um fator que impossibilita o financiamento das unidades junto a Caixa Econômica Federal ou com qualquer outro banco.

A MRV continua com alguns apartamentos à venda no Residencial Spazio Vintage e segue disponibilizando a data de entrega para abril/2013.

Mesmo com a incerteza quanto a entrega dos imóveis, a MRV não abre mão da correção do saldo devedor mensalmente pelo INCC, situação que pode tornar o saldo devedor infinanciável.
Por experiência na área, este é um processo que pode durar entre 5 a 6 anos - situação que impede a entrega das chaves.

Sem dúvida alguma, os adquirentes são os maiores prejudicados deste fogo cruzado!

1-) Prazo Carência - 180 dias (6 meses)

Em um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ambas as partes assumem obrigações. A construtora assume a obrigação de entregar o imóvel na data acordada, e o promissário comprador assume a obrigação de "pagar o preço", conforme parcelas e condições estabelecidas.

O contrato firmado pelo adquirente elaborado sem lhe oportunizar o prazo de 180 dias para cumprir sua obrigação, qual seja, pagar as parcelas. Por outro lado a MRV possui o malsinado prazo, "adiando" a entrega das chaves.

Tratam-se de dois pesos e duas medidas no mesmo contrato!

Embora você tenha assinado contrato com "cláusula de prazo carência" (180 dias para construtora entregar o imóvel), de acordo com Código de Defesa do Consumidor a referida cláusula é NULA, ou seja, NÃO POSSUI VALIDADE!


2-) Rescisão Contratual:

O descumprimento contratual por uma das partes possibilita que a outra rescinda o contrato.

Após ultrapassada a data de previsão de entrega e não entregue o imóvel, o consumidor passa a ter o direito a pleitear a rescisão contratual com devolução de 100% dos valores pagos acrescidos de juros e correção monetária (INCC).

3-) Danos Materiais

É possível pleitear multa no importe de 8% do preço de compra e venda pelo descumprimento contratual da construtora, juros moratórios de 1% do preço de compra e venda ao mês (durante o período de atraso ou até a restituição dos valores pagos), bem como reembolso de eventuais alugueis pagos durante o período de atraso,  perda da valorização do imóvel, tudo com base em decisões obtidas pela ABMH em âmbito nacional contra a Construtora MRV.

4-) Danos Morais

O consumidor possui direito ainda a uma indenização por danos morais por conta alterações de projetos vivenciais (adiamento de casamento, falta de local para acomodação de móveis e eletrodomésticos, pagamento de alugueis etc.).

Segue relação de documentos necessários à análise:
- cópia do RG, CPF, comprovante de residência dos titulares;
- cópia do comprovante de pagamentos de corretagem;
- cópia do contrato de promessa de compra e venda;
- planilha de evolução do financiamento (imprimir do site da MRV);
- cópia do distrato;
-material publicitário do empreendimento;
- outros que julgar convenientes.

O adquirente possui direito a estas indenizações mesmo tendo aceito a rescisão administrativa
e tendo sido reembolsado dos valores pagos.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender e/ou ingressar com as medidas judiciais cabíveis. Contatos: Blog (spaziovintagemrv.blogspot.com), Site (www.abmh.com.br ),  Disk-consumidor: (27) 3062-5477, E-mail: espiritosanto@abmh.com.br

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao atraso das chaves
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail:  espiritosanto@abmh.com.br


2 comentários:

  1. Olá pessoal, estou nesta encrenca, segunda feira cou entrar em contato com o Thiago Brasil para ver o que ele me aconselha.

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  2. Alguém tem o contato do Dr. Thiago Brasil?

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